OAB-GO solicita solução definitiva para instabilidades do Projudi e TJ-GO se propõe a buscar solução em 24 horas

05/10/2020 Comunicado, Notícias

Após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) garantiram nesta segunda-feira (5 de outubro) que vão buscar uma solução definitiva para “as constantes instabilidades do sistema Projudi” dentro de 24 horas.

Em reunião virtual entre o secretário-geral Seccional Goiana, Jacó Coelho, e o presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-GO, Paulo Emílio, o juiz auxiliar da Presidência do TJ-GO, Cláudio Castro, juntamente com o diretor de TI do TJ-GO, Anderson Yagi Costa, disseram que o Tribunal já trabalha por uma solução definitiva e que deve se reunir com outros representantes do sistema de Justiça para resolver a situação.

Jacó Coelho explica que a reunião buscou constatar a origem das instabilidades no Projudi. Hoje, o banco de dados do sistema é acessado automaticamente por quatro instituições do sistema de Justiça: Ministério Público estadual (MP-GO), Defensoria, Procuradoria, Advocacia Geral da União (AGU). O acesso automático, que se dá pelo serviço de webservice, seria uma das possíveis causas das instabilidades, impedindo o peticionamento e consulta de cerca de 40 mil advogados. 

“O TJ-GO tem sido um grande parceiro, no sentido de atender as nossas demandas. A OAB-GO solicitou imediatas providências do Tribunal, no sentido de evitar a sobrecarga que esta ocorrendo no sistema. O TJ se comprometeu a resolver o problema no prazo de 24 horas”, afirmou Jacó. 

Comissão
O presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-GO, Paulo Emílio, destacou que, diante das instabilidades do sistema, o TJ-GO vem se mostrando aberto ao diálogo institucional transparente mostrando os problemas técnicos encontrados, o que tem sido bem positivo para a solução do problema. 
“Temos um diálogo permanente com a TI do TJ-GO. Sempre que é constatado que o sistema ficou foram do ar além do tempo permitido pela lei, conversamos com a Diretoria de TI, que na maioria das vezes já tem conhecimento, verifica o ocorrido e, se preenchidas as condições, faz constar no Relatório de Indisponibilidades para que não haja prejuízo aos usuários.

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