Com a diminuição dos casos de Covid-19 e Influenza H3N2, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) anunciou, nesta segunda-feira (7/3), a retomada das atividades presenciais. A decisão foi tomada pelo presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, após parecer do diretor do Centro de Saúde do TJGO, Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, e pelos motivos apresentados na manifestação da Dra. Sirlei Martins da Costa, Juíza Auxiliar da Presidência.
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A decisão foi encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) após solicitação, juntamente com a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra), pela retomada das audiências presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18). A OAB-GO também enviou um ofício ao TJ-GO para solicitar o retorno das atividades presenciais no local.
Para o presidente do TJ-GO, Carlos Alberto França, as atividades “podem seguir em sua integral vigência, devendo ser respeitadas todas as normas de segurança e os protocolos de biossegurança recomendados para prevenção à transmissão e do contágio pela Covid-19 e pela Influenza H3N2”.
De acordo com o boletim integrado da Covid-19 do dia 02 de março de 2022, a ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em âmbito estadual é de 52,76%. Logo, nas enfermarias a taxa de ocupação é de 32,31%, (Estadual) e 10,53 % (Municipal).
Com isso, o Decreto Judiciário n° 06/2022 vigerá até o dia 10 de março de 2022, dada a sua prorrogação por mais 30 dias pelo Decreto Judiciário n° 209/2022, que autorizou a redução do número de servidores, colaboradores e estagiários em trabalho presencial nos prédios do Poder Judiciário. O atual decreto não será prorrogado.
Nesse sentido, a recomendação é que sejam observadas as orientações contidas no Decreto Judiciário n° 2.437/2021, o qual determinou o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário. A retomada das atividades deve ser realizada utilizando todos os protocolos de segurança, visando evitar a disseminação do vírus da Covid-19 e Influenza H3N2.