OAB-GO recomenda que Paulo Garcia vete lei municipal sobre venda de antibióticos

05/07/2013 Executivo, Notícias

A OAB-GO enviou nesta sexta-feira (5) ao prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, ofício que recomenda o veto ao Projeto de Lei 105/2011, que permitiria a venda de antibióticos sem receita médica nas farmácias da capital. Estudos das comissões de Direito Sanitário e de Defesa do Direito à Saúde e de Direito Constitucional concluem que, se aprovada, a lei seria inconstitucional.

"Mais que ilegal e inconstitucional, esse projeto de lei é risco à saúde pública, já que, segundo a Sociedade Brasileira de Infectologia, o uso indiscriminado de antibióticas pode até mesmo originar superbactérias", afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

Várias instituições de representação dos profissionais de saúde, entre elas o Conselho Regional de Medicina, já se posicionaram contra o projeto. As entidades alertam para os riscos sociais e à saúde da população que seriam ocasionados pela venda indiscriminada de antibióticos.

"Sabemos que saúde não se faz nos balcões de farmácias, mas sim, através de políticas públicas eficientes e sólidas", diz a presidente da Comissão de Direito Sanitário e de Defesa do Direito à Saúde da OAB-GO, Ana Lúcia Amorim. Ela lembra que o uso indiscriminado de antibióticos gera males à saúde pública e é política contrária às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O ofício orienta o prefeito quanto a violação de vários artigos constitucionais. O documento diz que "afronta os artigos 23 e 30 da Constituição Federal, uma vez que amplia a competência legislativa municipal; afronta o artigo 196 da Constituição Federal, uma vez que não visa reduzir o risco de doenças e de outros agravos; afronta o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal por não ser a profissão farmacêutica de total livre exercício, pois deve obedecer legislação infraconstitucional já existente como acima citamos. Além disso, o Projeto de Lei nº 105/2011 fere norma da ANVISA, pois retira eficácia de duas de suas Resoluções dentro de município de Goiânia".

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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