OAB-GO recomenda leitura de resolução e aquisição de certificado A3

O presidente da Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI), Rafael Fernandes Maciel, alerta a advocacia para a importância da leitura atenta da Resolução N. 59, de 04 de julho de 2016, que regulamenta o Processo Judicial Digital (Projudi). Ele reforça que analisa a resolução em detalhes para verificar se há pontos prejudiciais à advocacia e ao jurisdicionado.


Rafael Maciel lembra que o acesso ao sistema eletrônico passará a ser feito por meio de certificação digital A3, eliminando o acesso A1. "Ainda não há prazo definido para que o acesso ao Projudi seja exclusivamente por meio do certificado A3. No entanto, já é recomendado que a aquisição seja realizada para que o advogado não seja pego de surpresa”, orienta.


Resolução Número 59: clique aqui

 

(Texto: David Martins – Estagiário de Comunicação Integrada da OAB-GO)

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×