A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica nove notas de desagravo em favor de advogados e advogadas que tiveram prerrogativas violadas. Veja abaixo uma breve exposição de cada caso.
Processo nº 2012/08057: A advogada Clay Roziete Ferreira Costa Carvalho, OAB/DF nº 30.556,teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada por uma conciliadora do Juizado Especial Cível de Águas Lindas de Goiás (identificada na nota), em 14/09/2012, que negou o direito da advogada atuar em audiência de conciliação, alegando a necessidade de juntada prévia da procuração nos autos digitais, negando o direito de juntada posterior em casos de atuação urgente. A conciliadora ainda desrespeitou e destratou a advogada, pediu que não interferisse na audiência e mandou que se retirasse da sala, negando que fosse consignado o ocorrido no termo de audiência, dirigiu-se à parte adversa do processo demonstrando intimidade e não a imparcialidade devida, recusou-se a se identificar para a advogada, e diante da insistência, respondeu que era a esposa do juiz, dizendo para ir reclamar com ele. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2012/08915: O advogado Adahil Luiz Benedito, OAB/GO nº 12.115, teve suas prerrogativas violadas pelas condutas praticadas pelos agentes prisionais da Casa de Prisão Provisória (identificados na nota), no dia 30/12/2011, que lhe dispensaram tratamento ofensivo e constrangedor, submetendo-o à revista excessiva e exagerada, obrigando-o a tirar toda a roupa, proferindo comentários discriminatórios e acusações infundadas, dentre elas, de que os advogados são os responsáveis pela entrada de drogas e celulares no presídio, chegando a lhe apontar armas de fogo. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2013/04398: O advogado Paulo Ricardo Pereira Silva, OAB/GO nº 34.446, teve suas prerrogativas violadas pelas condutas praticadas por Policiais Militares (identificados na nota), que o agrediram verbal e fisicamente, intimidaram, realizaram indevida condução coercitiva, com uso de algemas. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2013/07183: O advogado Wanderson Ferreira Abrão, OAB/GO nº 18.096, teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada pelo Juiz de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia Jonir Leal de Sousa, que, em 02/10/2013, determinou a saída do advogado da sala de audiências, afastando-o, forçosamente, da audiência onde exercia a função de advogado. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2014/05897: O advogado Charley Rodrigues Tolentino, OAB/DF nº 39.681 e OAB/GO nº 37.684, teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada pelo Gerente de Negócios e Funcionários da Agência 3411 do Banco do Brasil da cidade de Valparaíso de Goiás (identificado na nota), que, em 20/06/2014, se negou a receber e efetuar o levantamento de alvarás judiciais acompanhados de procuração “ad judicia” com poderes para receber, dar quitação e retirar alvarás, mesmo após o advogado ter suscitado normas permissivas e insistindo no recebimento dos documentos. Os seguranças do banco ainda teriam se aproximado e imposto a retirada do advogado do recinto. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2015/06954: A advogada Ana Carolina Silva Corrêa, OAB/GO nº 41.140, teve suas prerrogativas violadas pelas condutas praticadas por Delegadas (os) e Agentes de Polícia Civil e Servidoras Públicas (identificados na nota), que, em 19/03/2015, a agrediram fisicamente e efetuaram sua prisão em flagrante sem a presença de representante da OAB, arbitrando-lhe fiança, sob a acusação do cometimento dos crimes de desacato, lesão corporal e injúria, pelo fato da advogada ter se ensejado contra a demora excessiva para a concessão de vistas de inquérito policial, pois estava aguardando há mais de quatro horas no local. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2015/08843: O advogado Fabrício Rocha Abrão, OAB/GO nº 25.350, teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada pelo vereador da cidade de Catalão Deusmar Barbosa da Rocha, que, em 01/09/2015, lhe proferiu palavras ofensivas, relativas a sua profissão, em tom pejorativo, fazendo uso da Tribuna da Câmara de Vereadores e, posteriormente, em entrevista à Rádio Top FM. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2016/07985: O advogado Francisco Clarimundo de Resende Neto, OAB/GO nº 26.885, teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada pelo senhor Roneir Alves Mendes, que, segundo a denúncia, as provas e a sentença condenatória constantes no processo penal nº 201601954950, em 27/04/2016, efetuou disparos com arma de fogo contra o veículo do advogado, usando de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio, por ser parte adversa em processo judicial trabalhista em que o advogado atua. Leia a nota na íntegra.
Processo nº 2016/08407: O advogado Junismar Marçal Chaveiro, OAB/GO nº 23.265, teve suas prerrogativas violadas pela conduta praticada pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas (identificado na nota), que tentou obstar o exercício profissional e chegou a ameaçar o advogado de prisão por desacato, quando este se encontrava em pleno exercício da advocacia na delegacia de polícia de São Miguel do Passa Quatro, em audiência judicial posterior, em retaliação à postura firme e legal do advogado, e em nova tentativa de obstar o exercício profissional do advogado, o promotor de justiça se declarou impedido de atuar no processo, e, por fim, posteriormente, registrou Termo Circunstanciado de Ocorrência em face do advogado, alegando suposta ocorrência de crimes de desacato e injúria, pelo fato ocorrido da delegacia de polícia. Leia a nota na íntegra.