A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) publica nota de desagravo contra as condutas praticadas pelo Diretor da unidade do Semiaberto do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, Rigley Júlio de Sousa, que violaram as prerrogativas profissionais.
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“Os atos (…) atingiram todos os advogados e a própria sociedade, devendo receber o mais veemente repúdio, posto que os advogados não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumento sagrado da cidadania”, diz trecho da nota.
O desagravo é um ato em favor da Advocacia e encontra-se fundamentado no artigo 7º, XVII, da Lei nº 8.906/94. Conforme estabelece o artigo 133 da Constituição Federal de 1988, “o advogado é indispensável à administração da justiça, devendo, por conseguinte, ser respeitado em seus direitos e prerrogativas, tendo-se em vista a nobre função que exerce para a sociedade”.