OAB-GO protocoliza Adin contra Instrução Normativa do TCM

A OAB-GO ajuizou, na quinta-feira (26), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Instrução Normativa (IN) nº 0004/11 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM), que dispõe sobre a realização dos serviços contábeis e jurídicos no âmbito da administração municipal. Uma comitiva de advogados, liderada pelo presidente da instituição, Henrique Tibúrcio, e pelo conselheiro seccional e presidente da Comissão do Advogado Publicista da OAB-GO, Reginaldo Martins Costa, compareceu ao Tribunal de Justiça do Esatdo de Goiás (TJ-GO) para protocolizar a ação.

De acordo com a IN, os serviços contábeis e jurídicos de natureza permanente devem ser realizados por servidores ocupantes de cargos efetivos, aprovados em concurso público. O prazo para o cumprimento da instrução seria janeiro de 2013. A Adin defende que o TCM não pode violar a autonomia, independência e tripartição constitucional dos poderes ao assinalar prazos e obrigar prefeitos a criar órgãos na estrutura administrativa municipal.

 “O TCM não pode determinar como os serviços jurídicos serão prestados na administração municipal. Isso fere a discricionariedade constitucional dos prefeitos”, ressalta o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio. De acordo com Reginaldo Martins, o objetivo de ajuizar a Adin é suspender a eficácia da Instrução Normativa. “Temos que conclamar o segmento da advocacia para defender os interesses do livre exercício da profissão, particularmente quanto à prestação de serviços jurídicos a entidades públicas como prefeituras, câmaras e empresas de economia mista”, defende.

Unanimidade

Os advogados presentes na delegação que foi ao TJ-GO protocolizar a Adin eram unânimes ao afirmar que a decisão do TCM é inconstitucional. De acordo com o advogado Jamar Correia Camargo, a expectativa é de que a Adin seja julgada como procedente. “Essa instrução do TCM é um desastre. Os prefeitos devem analisar se uma Procuradoria é realmente interessante para o município.”

Tobias Alves Rodrigues Junior partilha da mesma opinião. “A classe, na área pública, ficará desguarnecida. Como ficará a discricionariedade do prefeito contratar um advogado de sua confiança? O TCM e o Ministério Público estão indo além de suas atribuições.” “A Instrução Normativa é prejudicial tanto para contadores quanto para advogados. A função do TCM não é criar leis, mas sim fiscalizar a administração dos municípios. Se colocada em prática, a instrução fará com que cerca de quatro mil profissionais percam seus empregos. Nossa luta é pelo serviço especializado”, defende Cláudio de Pádua Resende.

Participaram da comitiva o vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé; o secretário-geral, Flávio Buonaduce Borges; o diretor-tesoureiro, Enil Henrique de Souza Filho; os conselheiros federais pela OAB-GO João Bezerra Cavalcante e Paulo Afonso de Souza; o conselheiro seccional José Divino Morais; os conselheiros seccionais e presidentes da Comissão de Direito Político e Eleitoral, Danilo Santos de Freitas, e de Seleção e Sociedade de Advogados, Julio Cesar Meirelles; além outros advogados.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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