A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última terça-feira, 24 de outubro, suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução 3 do Conselho, que determina a extinção definitiva das férias coletivas, nos termos da Constituição. Na prática, a decisão libera provisoriamente os tribunais para que decidam sobre seus períodos de férias.
Com isto, a OAB-GO está encaminhando ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás, imediatamente, pedindo a implantação das férias coletivas, preservando o plantão para casos de emergências. “A extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional”, disse Miguel Cançado. “A eliminação do descanso não melhorou o trabalho como se esperava. Ao contrário, em muitos tribunais as turmas acabaram desfalcadas com a variação do período de férias dos juízes”.
27/10 12h