OAB-GO pede retirada de cartazes na 3ª Vara Cível

20/12/2008 Antiga, Notícias

 


 Com o objetivo de garantir o respeito e cumprimento das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, a OAB-GO encaminhou, na última sexta-feira (19), ofício à Corregedoria-Geral de Justiça pedindo a retirada de cartazes afixados nas portas de acesso às dependências da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Nesses avisos, o juiz titular da Vara, Joseli Luiz Silva, informa que “o acesso a autos de processo concluso não é autorizado às partes e/ou advogados”, que o atendimento é feito somente à vista de extrato atualizado e que, na referida Vara, “informação sobre andamento processual é encargo estranho ao Juiz e seu gabinete”. Ainda avisa que os auxiliares de gabinete do juízo da Vara Judicial não estão autorizados a atenderem partes e/ou advogados, em especial na ausência do juiz.


 “Os cartazes afrontam o artigo 7º da Lei 8.906/96 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre os direitos do advogado”, afirma Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO. “Além de permitir que os funcionários dispensem tratamento não adequado ao advogado, o próprio juiz desrespeita a Lei”. A OAB-GO tem empreendido esforços para diminuir os problemas que ocorrem na relação entre advogados, magistrados e serventuários do Poder Judiciário por meio de ações da diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida por Luciano Mtanios Hanna. “O juiz Joseli Luiz Silva não pode determinar algo que afronta a legislação federal”, diz Luciano Hanna ao explicar que a atitude do magistrado desrespeita também o artigo 6º do Estatuto da Advocacia que diz que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos” e que “as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho”. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO espera que os cartazes sejam retirados.


O horário de atendimento na 3ª Vara Cível é das 8h às 11 horas e das 13h às 18 horas. No documento encaminhado ao Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, a OAB-GO também requer que o expediente na Vara seja ininterrupto, nos termos do Decreto Judiciário 1.261/2008.


 


20/12 – 14h42

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