Os cartazes afrontam o artigo 7º da Lei 8.906/96 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre os direitos do advogado, afirma Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO. Além de permitir que os funcionários dispensem tratamento não adequado ao advogado, o próprio juiz desrespeita a Lei. A OAB-GO tem empreendido esforços para diminuir os problemas que ocorrem na relação entre advogados, magistrados e serventuários do Poder Judiciário por meio de ações da diretoria e da Comissão de Direitos e Prerrogativas, presidida por Luciano Mtanios Hanna. O juiz Joseli Luiz Silva não pode determinar algo que afronta a legislação federal, diz Luciano Hanna ao explicar que a atitude do magistrado desrespeita também o artigo 6º do Estatuto da Advocacia que diz que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos e que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas ao seu desempenho. A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO espera que os cartazes sejam retirados.
O horário de atendimento na 3ª Vara Cível é das 8h às 11 horas e das 13h às 18 horas. No documento encaminhado ao Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, a OAB-GO também requer que o expediente na Vara seja ininterrupto, nos termos do Decreto Judiciário 1.261/2008.
20/12 – 14h42