A OAB-GO, atendendo solicitação dos advogados que integram a Procuradoria Jurídica da Celg, encaminhou ao presidente da empresa, André Luiz Lins Rocha, parecer de sua assessoria jurídica que recomenda o cumprimento das normas inseridas nos artigos 22 e 23 da Lei Federal número 8906/94. O Estatuto da Advocacia e da OAB destina os honorários da sucumbência ao advogado (e não ao cliente), desde que arbitrados por sentença em processo judicial no qual seu constituinte seja o vencedor da demanda. O que acontece hoje é que quando a Celg ganha uma ação judicial, os honorários dos advogados vão para o caixa da empresa, obedecendo a uma norma interna, e não para seus procuradores jurídicos, como garante o Estatuto, explica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas, Celso Gonçalves Benjamin. Isto fere o Estatuto e as prerrogativas dos advogados.
O próprio Estado de Goiás, através de sua Procuradoria Geral, já manifestou sua posição a respeito da matéria recomendando o cumprimento dos mencionados dispositivos legais, em razão de pedido semelhante formulado por advogados assistentes de procuradoria, e que fazem parte do quadro da Procuradoria Geral do Estado.
Pedimos que o presidente da Celg viabilize administrativamente o atendimento à postulação dos referidos advogados, por se tratar de direito garantido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a eles assegurando o recebimento das referidas verbas honorárias de sucumbência, diz o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado.
19/11 – 10h58