OAB-GO pede que Celg pague honorários de sucumbência

19/11/2006 Antiga, Notícias

 


A OAB-GO, atendendo solicitação dos advogados que integram a Procuradoria Jurídica da Celg,  encaminhou ao presidente da empresa, André Luiz  Lins Rocha,  parecer de sua assessoria jurídica que recomenda o cumprimento  das normas inseridas nos artigos 22 e 23 da Lei Federal número 8906/94.  O Estatuto da Advocacia e da OAB destina os honorários da sucumbência ao advogado (e não ao cliente), desde que  arbitrados por sentença em processo judicial no qual seu constituinte seja o vencedor da demanda. “O que acontece hoje é que quando a Celg ganha uma ação judicial, os honorários dos advogados vão para o caixa da empresa, obedecendo a uma norma interna, e não para seus procuradores jurídicos, como garante o Estatuto”, explica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos e Prerrogativas, Celso Gonçalves Benjamin. “Isto fere o Estatuto e as prerrogativas dos advogados”.


O próprio Estado de Goiás, através de sua Procuradoria Geral, já manifestou sua posição a respeito da matéria recomendando o cumprimento dos mencionados dispositivos legais, em razão de pedido semelhante formulado por advogados assistentes de procuradoria, e que fazem parte do quadro da Procuradoria Geral do Estado.


“Pedimos que o presidente da Celg viabilize administrativamente o atendimento à  postulação dos referidos advogados, por se tratar de direito garantido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a eles assegurando o recebimento das referidas verbas honorárias de sucumbência”, diz o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado.


 


19/11 – 10h58


 

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