OAB-GO pede ingresso como amicus curiae na ADPF 1230 em defesa do direito da advocacia do recebimento de honorários

08/10/2025 Prerrogativa

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de habilitação como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1230, proposta pelo Governador do Estado de Goiás. A ação questiona a constitucionalidade de decisões judiciais do TJ-GO, já transitadas em julgado, que reconheceram o direito de diversas categorias de servidores estaduais às diferenças remuneratórias decorrentes da Revisão Geral Anual (RGA), estabelecida pelas Leis Estaduais nº 17.597/2012, nº 18.172/2013 e nº 18.417/2014.

A OAB-GO, representada por seu presidente Rafael Lara Martins, ingressa no processo por meio de sua Procuradoria-Geral, com fundamento nos artigos 44 e 45 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), argumentando que a medida cautelar concedida pelo ministro relator da ADPF, Cristiano Zanin, – ao suspender os processos e cumprimentos de sentença sobre o tema – viola diretamente a coisa julgada, a segurança jurídica e o direito dos advogados ao recebimento de honorários de natureza alimentar.

O presidente da Seccional Goiana informa que a suspensão liminar, determinada pelo STF, paralisou indevidamente o pagamento de créditos alimentares já reconhecidos judicialmente, atingindo de forma direta e desproporcional a advocacia goiana. “A decisão impacta centenas de advogados que atuaram em processos já definitivamente julgados, comprometendo sua subsistência e a dignidade da profissão”

A Procuradora-Geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, por sua vez, destacou que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, conforme reconhecido pela Súmula Vinculante nº 47 do STF e pelo artigo 85, §14º, do Código de Processo Civil, e que sua suspensão representa violação aos artigos 1º, III, e 133 da Constituição Federal, além do artigo 22 do Estatuto da Advocacia.

Coisa julgada e limites da ADPF
No documento, a OAB-GO sustenta que a ADPF não pode ser usada como instrumento para rediscutir matérias já decididas com trânsito em julgado, em respeito ao princípio da separação dos poderes e à estabilidade das decisões judiciais.

O próprio §3º do artigo 5º da Lei nº 9.882/99 – que regulamenta a ADPF – veda expressamente a suspensão de decisões “decorrentes da coisa julgada”. “A medida liminar proferida na ADPF 1230 extrapola os limites constitucionais da ação e alcança decisões definitivas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro”, defende o presidente da OAB-GO.

A petição também rebate o argumento do Estado de Goiás sobre eventual impacto fiscal do cumprimento das decisões.

A OAB-GO demonstra, com base em dados oficiais, que o Estado apresentou superávits primários nos exercícios de 2022, 2023 e 2024, além de saldo de caixa superior a R$ 14 bilhões. Assim, não haveria qualquer fundamento econômico para o descumprimento das sentenças transitadas em julgado.

A entidade reforça que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) expressamente excepcionam as despesas oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado das restrições orçamentárias, o que reforça o dever do Estado de cumprir as determinações do Poder Judiciário.

Legitimidade e papel institucional da OAB

Ao requerer sua habilitação como amicus curiae, a OAB-GO ressalta seu dever institucional de defender a Constituição, a ordem jurídica, a boa aplicação das leis e as prerrogativas da advocacia. “A intervenção da Ordem é essencial para garantir o respeito à coisa julgada e à dignidade da advocacia goiana, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, afirma o presidente Rafael Lara Martins.

A OAB-GO pediu, ainda, que, caso o ingresso como amicus curiae não seja admitido, o documento seja recebido como memorial.