Na sexta-feira (19), o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, solicitou à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de ofício, urgência na apuração de suposta irregularidade processual relatada à Seccional pelo assessor jurídico da Cooperativa Central de Crédito de Goiás (SICOOB), parte requerida no processo em questão.
Segundo expediente protocolizado pelo assessor jurídico da SICOOB, Léo Dias da Silva, na OAB-GO, e conforme as cópias dos autos anexadas no referido documento, no dia 10 de novembro deste ano, o magistrado Sérgio Divino Carvalho, da 12º Vara Cível, proferiu decisão em que acolheu a impugnação apresentada pela Cooperativa e determinou a extinção do processo. Em 12 de novembro, os autos foram entregues à escrivania da Vara, data em que o advogado Léo Dias tirou cópia da decisão, devidamente assinada e com as folhas numeradas.
No entanto, em 18 de novembro, os autos foram novamente conclusos sem qualquer fato novo que justificasse a tramitação, conforme demonstra extrato emitido pelo Tribunal. No dia seguinte, foi realizada penhora on-line na conta da Cooperativa. Ao se inteirar sobre o fato, a assessoria jurídica da SICOOB constatou que a decisão do magistrado havia sido substituída por outra. Em nova decisão, segundo documenta a denúncia recebida pela OAB-GO, o magistrado julgou improcedente a impugnação pleiteada pela Cooperativa e determinou o bloqueio de certa quantia na conta da requerida. De acordo com o relato do advogado, a decisão anteriormente proferida desapareceu dos autos.
Outro fato relatado por Léo Dias refere-se ao destino do valor penhorado. Segundo o expediente entregue à Seccional, o magistrado determinou que o valor fosse transferido diretamente para conta bancária pessoal do requerente e não para uma conta judicial até a resolução definitiva da contenda.
Diante dos fatos relatados, a OAB-GO, cumprindo suas finalidades institucionais de defender a Constituição Federal e da ordem jurídica do Estado democrático de direito, pediu à CorregedoriaGeral de Justiça a devida apuração dos fatos e a adoção das providências necessárias.
22/12 10h25