A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal vai promover, nesta semana, audiência pública para discutir a extinção do Exame de Ordem. A proposta está no projeto de lei 186, de 2006, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB/AP). A audiência está marcada para esta quarta-feira (8), às 10 horas, na sala da comissão. O vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, irá participar da reunião juntamente com o coordenador do Exame de Ordem Unificado da OAB, Dilson José de Oliveira Lima, que irá representar o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
O Exame de Ordem, inicialmente regulamentado pelo antigo Estatuto da Advocacia, Lei 4.215/63, foi aplicado pela primeira vez em São Paulo, em março de 1971. O novo Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, tornou a prova obrigatória para todos os bacharéis que desejam exercer a profissão de advogado. O Exame de Ordem tem três edições a cada ano e é dividido em duas etapas. Na primeira, os candidatos respondem a questões objetivas e precisam acertar pelo menos 50% para chegarem à próxima etapa. Na segunda fase, os bacharéis fazem uma prova prática e necessitam de pelo menos 60% de acerto para serem aprovados no exame. Em nenhuma das fases há concorrência entre os candidatos.
Para Henrique Tibúrcio, o Exame de Ordem funciona como medida protetora da sociedade e dos direitos do cidadão. "Ele busca aferir se o bacharel reúne condições profissionais mínimas para atuar como advogado", explica. "O advogado é essencial à administração da justiça, é o guardião das liberdades e, para isto, precisa ter um conhecimento jurídico mínimo".