A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) foi habilitada, nesta quarta-feira (24/09), como amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000885-17.2025.5.18.0000, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18). O caso trata da validade de documentos assinados eletronicamente e protocolados no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT).
A atuação da OAB-GO ocorre diante da existência de entendimentos divergentes entre as Turmas do TRT-18 sobre os requisitos de validade das assinaturas digitais. A discussão envolve, principalmente, se documentos firmados com certificados emitidos pela ICP-Brasil ou por plataformas como o Gov.br e outras ferramentas de certificação eletrônica possuem a mesma eficácia jurídica ao serem juntados nos autos.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a ausência de uniformização tem provocado insegurança jurídica e prejuízos à advocacia. “Há relatos de recursos considerados inexistentes por suposta ausência de assinatura válida em procurações ou substabelecimentos, ainda que tais documentos tenham sido assinados com certificado digital. O problema estaria ligado a falhas técnicas do próprio PJe, que por vezes invalida ou oculta assinaturas originais no momento do protocolo. A OAB-GO não pode se omitir nesta situação.”
Validação
Na manifestação, a OAB-GO defendeu que o reconhecimento da validade das assinaturas eletrônicas encontra respaldo em diversos diplomas legais, como a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que instituiu a ICP-Brasil), a Lei nº 11.419/2006 (processo eletrônico), a Lei nº 14.063/2020 (assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A entidade também destacou que, mesmo quando houver dúvida sobre a autenticidade de determinado documento, deve-se oportunizar ao advogado prazo de cinco dias para regularização, conforme entendimento da Súmula 383 do TST e do artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a habilitação como amicus curiae, a OAB-GO passa a integrar formalmente o debate no IRDR, trazendo subsídios técnicos e jurídicos para a fixação de tese que pacifique a questão no âmbito da Justiça do Trabalho em Goiás. O julgamento do incidente terá impacto direto sobre milhares de processos eletrônicos e sobre a rotina dos advogados que militam perante o TRT-18.
A subprocuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto Baliza, por sua vez, explica que essa divergência coloca em risco o pleno exercício da advocacia e o acesso à Justiça, pilares do Estado Democrático de Direito. “A advocacia não pode ser penalizada por este cenário de insegurança jurídica”, afirmou Amanda, que subscreve a peça ao lado do presidente da OAB-GO e do procurador de prerrogativas, Frederico Manoel Sousa Álvares.
Comissões
O presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo José Batista Júnior, afirmou que o tema, que foi pauta da reunião recente da Comissão, tem gerado impacto relevante tanto para a advocacia trabalhista obreira quanto para a advocacia patronal. Trata-se, segundo ele, de questão de extrema importância. “A validade jurídica das procurações assinadas eletronicamente não depende do credenciamento da entidade autenticadora junto à ICP-Brasil, desde que a autenticidade e a integridade possam ser aferidas de maneira confiável pelos meios tecnológicos utilizados e não haja impugnação fundamentada da parte contrária.”
A presidente da Comissão Empresarial do Trabalho da OAB-GO, Carla Zanini, ressaltou que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não pode se tornar um obstáculo para a admissão de recursos. Segundo ela, a legislação confere presunção de veracidade aos documentos assinados digitalmente, ainda que não utilizem o certificado da ICP, especialmente quando se trata de petições e atos processuais eletrônicos. “Negar validade a esses documentos representa uma afronta. E, mesmo que o tribunal entenda que a legislação não é suficientemente clara, é indispensável conceder prazo para regularização, sob pena de gerar enorme prejuízo não apenas para a advocacia, mas também para o próprio jurisdicionado”, afirmou.
A presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, defendeu como válida a assinatura eletrônica por qualquer meio que permita a identificação da parte outorgante, pois a autenticação de documentos e assinaturas em atos pré-processuais praticados entre particulares em meio eletrônicos, não se confunde com o nível de autenticação digital exigido para a prática de atos processuais.