A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua diretoria, baixou ordem de serviço 02/2019, suspendendo a contagem dos prazos processuais entre 1° e 31 de julho. A decisão leva em conta a autorização para que o Conselho Pleno e as Câmaras não se reúnam durante o mês de julho, expressa no artigo 20, § 4°, e artigo 20-A, § 3° do Regimento Interno da OAB/GO, assim como o artigo 53, §2°, do Regimento Interno do do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que autoriza o tribunal a não se reunir no período de recesso (janeiro e julho).