OAB-GO informa sobre ofício do TJGO à magistratura e servidores sobre captação e registro audiovisual dos atos processuais

04/03/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa à advocacia goiana que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu ofício circular aos magistrados e servidores de todas as comarcas do Estado para cumprimento à Resolução Conjunta nº 13/2025, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que regulamenta a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.

Pela resolução, construída com colaboração da OAB, o Poder Judiciário e Ministério Público ficam obrigados a gravar integralmente os atos processuais e disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do CPC. A realização de gravações, no entanto, deve ser comunicada previamente. Ficam vedadas as gravações clandestinas (clique aqui e veja).

O presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, acolheu parecer do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), determinando, ainda, a expedição de Ofício à OAB-GO e à Defensoria Pública Estadual (DPE-GO), com objetivo de campanha institucional de esclarecimento sobre a necessidade de comunicação prévia e da vedação à gravação clandestina de atos processuais.

Avaliação

O conselheiro federal Pedro Paulo de Medeiros explica que a Resolução Conjunta nº 13/2025 foi construída com a colaboração da CFOAB, explica que esta resolução se trata de importante conquista civilizatória que consolida e reafirma avanços na publicidade e transparência, além de ampliar a proteção dos operadores do direito, aperfeiçoando o sistema de justiça brasileiro.

“Esse é um grande avanço civilizatório. Ganha a sociedade, a segurança da advocacia em sua plenitude, em sua independência e autonomia, para que cada advogada e cada advogado possam atuar livremente. E, acima de tudo, o bem maior alcançado aqui é da cidadania.”

O normativo assegura a gravação oficial dos atos realizados no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, estabelece parâmetros para o armazenamento e a disponibilização desses registros e impõe ao Poder Judiciário o dever de promover capacitação contínua de magistrados e servidores quanto ao correto tratamento de dados pessoais e à proteção das imagens e vozes dos participantes dos atos processuais.

Para a presidente interina da OAB-GO, Talita Hayasaki, o alinhamento institucional entre o TJGO, a OAB e os demais órgãos do sistema de Justiça demonstra maturidade e responsabilidade na condução de temas sensíveis.

“A resolução conjunta é um avanço importante para a transparência dos atos processuais e para a efetividade das prerrogativas da advocacia. A gestão da OAB-GO tem atuado de forma permanente no diálogo com o Judiciário, contribuindo para a construção de soluções. Nosso compromisso é orientar a advocacia e fortalecer, de maneira institucional, um ambiente de respeito, segurança jurídica e cooperação entre as instituições”, pontuou.