A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa atualização e alteração na Tabela de Honorários. Em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (3 de abril), o Conselho Seccional da OAB-GO aprovou atualização dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado dos últimos 12 meses.
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Houve também alteração no percentual máximo aplicado nos contratos de honorários que envolvem ações previdenciárias, em se tratando de contrato “quota litis”, em que o pagamento é feito somente na hipótese de êxito – para o percentual máximo de 30% das parcelas vencidas ou atrasadas.
A deliberação do Conselho Seccional cumpre decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública nº 0001637-17.2016.4.01.3506 movida pelo Ministério Publico Federal em trâmite na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Formosa – GO, que “condenou a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, a editar nova Tabela de Honorários Advocatícios no prazo de 90 (noventa) dias, fixando o percentual contratual máximo de 30% (trinta por cento) sobre as parcelas vencidas devidas ao autor de ações em trâmite ou a tramitar no Juizado Especial Federal dessa Subseção Judiciária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em favor do Fundo de Direitos Difusos Federal”.
O novo percentual de cobrança na modalidade de contrato “quota litis” passa a valer para os contratos firmados partir do dia 08/04/2019.
Os contratos realizados anteriormente à publicação da referida decisão não necessitarão de alteração (efeito ex nunc).
A OAB recorreu da decisão.