A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa a retomada dos atendimentos presenciais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação foi publicada por meio da portaria DIRBEN/INSS Nº 982 no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (2).
Veja a portaria na íntegra (clique aqui)
O principal ponto da retomada é o atendimento espontâneo, isto é, realizado pelo próprio beneficiário durante a triagem, utilizando do autoatendimento orientado ou em guichê específico para informações, sem necessidade de agendamento prévio. Este atendimento deverá ser realizado de acordo com a realidade local.
Contemplando as solicitações de baixa complexidade, o atendimento simplificado também foi retomado de forma presencial, oferecendo serviços como devolução de documentos, retirada de histórico de atendimento por Chat ou Central, retificação de comunicação de acidente do trabalho e orientações básicas sobre os benefícios previdenciários.
O atendimento especializado, por sua vez, oferecerá serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, como consulta à consignação administrativa, despachos conclusivos divergentes da formatação no sistema de benefício, solicitação de contestação de NTEP e órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços, entre outros.
De acordo com a portaria, os beneficiários cujo os casos se classificam em atendimento simplificado e especializado devem agendar o serviço por meio da Central 135 ou na própria agência do INSS.
A OAB-GO ressalta a importância da prudência e da retomada gradual dos atendimentos, de modo a evitar aglomerações externas e internas nas agências do INSS.