A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) não desocupará a sala destinada à OAB no Fórum de Bela Vista de Goiás, visto que o artigo 7º, § 4º da Lei Federal 8.906/94 expressamente prevê a utilização de salas especiais e permanentes, com uso assegurado à OAB, nos fóruns da Justiça Estadual e Justiça Federal.
O comunicado ocorre em resposta a ofício do juiz de Direito Paulo Afonso de Amorim Filho, solicitando ao presidente da subseção de Bela Vista a desocupação do espaço “devido à necessidade de instalação de novo equipamento de gravação de audiências” que, exige, segundo alega o magistrado, “para o seu bom funcionamento a captação de som em ambiente fechado”.
Em resposta, o presidente da seccional goiana da Ordem, Lúcio Flávio de Paiva, externou, por meio de ofício, perplexidade diante da solicitação e afirma que o “juízo de valor quanto à importância, necessidade ou desnecessidade da sala da advocacia no prédio do fórum” não cabe ao “Poder Judiciário da comarca”, visto que “já foi feito pelo legislador na mencionada Lei Federal 8.906/94, artigo 7º, § 4º”. (Veja os ofícios nos links acima)
A Ordem afirma ainda que a soliticação do Judiciário de Bela Vista “destoa da cordial e respeitosa relação que as instituições OAB-GO e TJGO têm tido ao longos dos últimos 85 anos”. Cópia do ofício da OAB-GO também foi encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para que tenha ciência do ocorrido.