A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve, nesta terça-feira (24), decisão liminar da Justiça Federal que suspende o aumento da carga tributária incidente sobre escritórios de advocacia optantes pelo regime de lucro presumido. A medida atende a mandado de segurança coletivo impetrado pela Seccional e garante a manutenção das regras anteriores de tributação.
A decisão (clique aqui) foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, no âmbito do processo nº 1015292-08.2026.4.01.3500, e afasta a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção previstos na Lei Complementar nº 224/2025.
Na prática, a norma elevaria de 32% para 35,2% a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para sociedades de advogados, resultando em aumento indireto da tributação, independentemente de crescimento real da receita ou do lucro.
A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, destacou que a atuação da Seccional está alinhada à defesa permanente das prerrogativas profissionais e da sustentabilidade da advocacia.
“Desde o primeiro momento, identificamos que a medida trazia um desequilíbrio evidente. O lucro presumido não é um privilégio concedido pelo Estado, mas uma sistemática de apuração. Ao elevar esse percentual sem qualquer demonstração de aumento real de renda, cobra-se mais sem que haja efetivamente mais lucro. A OAB-GO não poderia se omitir diante disso”, afirmou.
Atuação institucional
Diante do impacto imediato da medida, com efeitos já a partir de abril de 2026, a OAB-GO atuou para resguardar a advocacia goiana. A Ordem sustentou que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim um regime simplificado de apuração tributária, e que a majoração promovida pela lei representa, na prática, aumento indevido de tributos.
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal reconheceu a relevância dos argumentos apresentados pela OAB-GO. Na decisão, a magistrada apontou que o lucro presumido é um método de simplificação tributária e não pode ser tratado como incentivo fiscal.
O entendimento também destaca que a elevação linear dos percentuais, sem embasamento técnico que comprove aumento de lucratividade, implica tributação sobre uma “riqueza fictícia”, em afronta ao princípio da capacidade contributiva.
Além disso, foi reconhecido o risco de dano imediato aos contribuintes, diante da proximidade do vencimento dos tributos e da possibilidade de sanções em caso de inadimplência.
Segurança para a advocacia
Com a decisão, os escritórios de advocacia inscritos na OAB-GO ficam, por ora, desobrigados de recolher o valor adicional decorrente da majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025, sem risco de autuação ou cobrança enquanto a liminar estiver em vigor.
O presidente licenciado da OAB-GO, Rafael Lara Martins, reforçou que a medida é resultado de uma atuação institucional firme e tecnicamente fundamentada.
“A defesa da advocacia passa, necessariamente, pela defesa de condições justas de exercício profissional. Essa decisão é fruto de um trabalho sério, articulado e comprometido com a realidade da classe”, pontuou.
Rafael Lara também destacou a continuidade da atuação da Ordem no caso. “Seguiremos acompanhando o processo com atenção e responsabilidade, adotando todas as medidas necessárias para assegurar uma solução definitiva que preserve os direitos da advocacia goiana”, concluiu.