A Diretoria da OAB-GO, em reunião conjunta com a Comissão de Estágio e Exame de Ordem (CEEO), decidiu hoje (24) que irá receber as inscrições para o exame que será aplicado em agosto sem a prévia verificação do reconhecimento da Instituição de Ensino Superior (IES), desde que apresentada a documentação prevista no Edital. Terminado o prazo de inscrições, a CEEO vai analisar cada um dos pedidos, que serão autuados, para verificar se as faculdades em que os bacharéis se formaram atendem ao Provimento 109/2005, que regulamenta o Exame de Ordem.
Será considerado, ainda, o parecer do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, cujo conteúdo exige que o Exame seja prestado somente por bacharéis oriundos de instituições devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação, observada também a Portaria nº 2.413, de 7 de julho de 2005, que prorrogou o prazo de validade do reconhecimento de cursos.
Os documentos apresentados pelas IES para demonstrar a situação de cada uma delas junto ao Ministério da Educação serão utilizados, pela Seccional, como base para a análise das inscrições.
24/7 19h55