A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, esclarece que o conteúdo da liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça Federal somente determina que a Seccional dê vista do processo instaurado em razão de pedido de eleição direta para a vaga de desembargador do TRT ao impetrante, o advogado Ismar Estulano Garcia. A OAB-GO informa ainda que a determinação foi prontamente atendida pela entidade. 14/12 12h15