OAB-GO e TED publicam resolução conjunta que suspende prazos processuais da advocacia paranaense afetada por tragédia climática

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) publicaram, na última quinta-feira (13), a Resolução Conjunta nº 001/2025, que determina a suspensão excepcional dos prazos processuais em processos administrativos de natureza ético-disciplinar envolvendo advogados(as) inscritos(as) na OAB Paraná. A medida vale entre 10 e 30 de novembro de 2025.

Acesse a resolução na íntegra (clique aqui)

A decisão foi tomada em razão dos fenômenos climáticos que atingiram o Estado do Paraná no dia 7 de novembro, quando a passagem de tornados provocou destruição em diversas localidades. Além das perdas humanas, o cenário resultou em danos significativos à infraestrutura, afetando energia elétrica, telecomunicações e transporte, o que, por consequência, prejudica o pleno exercício da advocacia.

Ao justificar a resolução, a diretoria da Seccional e do TED reforçaram que a iniciativa nasce de um compromisso institucional com a proteção do exercício profissional em situações de extrema vulnerabilidade. Segundo o documento, os tornados que atingiram o Paraná provocaram uma ruptura abrupta da rotina de milhares de pessoas, inclusive da advocacia, que enfrenta desde a perda de estrutura básica até limitações emocionais e materiais decorrentes do desastre.

A suspensão dos prazos, portanto, abrange tanto os processos administrativos em que proponentes ou processados sejam advogados inscritos na OAB-PR quanto aqueles em que a representação jurídica esteja a cargo, de forma exclusiva, de profissionais daquela seccional. A intenção é evitar que advogadas e advogados paranaenses, impossibilitados de acessar documentos, sistemas ou ambientes de trabalho, sejam prejudicados por fatores completamente alheios à sua vontade.

Medida excepcional

Segundo a secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, a Ordem busca assegurar que esses profissionais tenham tempo e estabilidade para reorganizar suas atividades, preservando suas prerrogativas e garantindo que nenhum ato processual seja comprometido pelas circunstâncias extremas impostas pelo desastre climático.

“Nosso objetivo é garantir que a advocacia paranaense tenha condições reais de se restabelecer antes de retomar suas atividades processuais. É dever da Ordem assegurar que nenhum profissional seja penalizado por circunstâncias que fogem totalmente ao seu controle”, pontuou.

Por sua vez, a presidente do TED, Ludmila Torres, destacou que a resolução nasce de uma sensibilidade diante do impacto humano e social gerado pelo desastre no Paraná, reconhecendo que grande parte da população, incluindo a advocacia, foi direta ou indiretamente afetada.

“Diante de um cenário tão devastador, entendemos ser essencial oferecer um suspiro à advocacia paranaense. Muitas famílias estão vivendo situações de extrema gravidade, e ninguém passa por isso ileso. A suspensão dos prazos permite que os colegas tenham tranquilidade mínima para exercer a defesa, mesmo em meio a um momento tão difícil”, disse.

A resolução é assinada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins; pela presidente do TED, Ludmila Torres; pela secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki; pela secretária-geral adjunta da OAB-GO, Thais Sena de Castro; e pela diretoria do TED, representada por Matheus Carvalho Soares de Castro, 1º secretário, e Gilson Cesar Rodrigues, juiz auxiliar da presidência.