OAB-GO destaca voto no CNJ que defende presença obrigatória da advocacia nos CEJUSCs

09/03/2026 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) destaca e parabeniza o voto divergente apresentado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, que defende a obrigatoriedade da presença de advogado em determinadas situações nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

O voto foi apresentado na última semana durante julgamento que discute mudanças nas regras de funcionamento dos CEJUSCs, com proposta de alteração da Resolução CNJ nº 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos.

Na manifestação, Rabaneda defende que a presença de advogado seja obrigatória em hipóteses específicas, como quando o valor da causa ultrapassar 20 salários mínimos, em demandas que envolvam direito de família ou sucessões e também quando uma das partes estiver assistida por advogado.

O julgamento ainda não foi concluído. Após a apresentação do voto divergente, o conselheiro Marcello Terto pediu destaque para que o caso seja analisado presencialmente pelo Plenário do CNJ.

Avaliação

A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, afirmou que a manifestação do conselheiro reafirma um princípio central para o sistema de Justiça: a indispensabilidade da advocacia na proteção dos direitos das partes e na garantia de decisões seguras e equilibradas. “A medida reforça a indispensabilidade da advocacia para assegurar segurança jurídica e equilíbrio entre as partes nos procedimentos de conciliação e mediação.”

Talita também destacou que a pauta está em consonância com a valorização das prerrogativas da advocacia e com o respeito ao papel constitucional dos advogados. “Nesse sentido, a atuação do conselheiro no CNJ representa importante contribuição para o fortalecimento da advocacia e para a consolidação de um modelo de solução de conflitos que preserve a adequada assistência jurídica aos cidadãos”, frisou.

Trâmite

Durante a análise da proposta, Rabaneda destacou que a previsão normativa é necessária para harmonizar a resolução com o sistema jurídico vigente, garantindo maior segurança jurídica, uniformidade procedimental e prevenção de nulidades.

O conselheiro também ressaltou que a Constituição Federal consagra a advocacia como função essencial à Justiça, não podendo sua atuação ser restrita apenas à fase contenciosa dos processos.