A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de seu Sistema de Defesa das Prerrogativas, desagrava a advogada Kezyha Oliveira Sousa, cuja atuação profissional foi alvo de violação de prerrogativas.
Confira aqui o documento de desagravo assinado
A conduta arbitrária foi praticada pelo Policial Penal lotado no Presídio Estadual de Formosa/GO, Diego Farley, que impediu a advogada de comunicar-se com sua cliente reclusa, na oportunidade em que a advogada compareceu na unidade prisional em 06 de janeiro de 2025, em que a cliente estava custodiada
A OAB-GO reitera que tais atos representam grave afronta ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura ao advogado o direito de exercer a profissão com liberdade e respeito, sendo vedado qualquer ato que impeça ou restrinja sua atuação. Além disso, a Ordem ressalta que a advocacia é indispensável à administração da justiça, conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal.
Diante dos fatos, a OAB-GO reitera seu compromisso na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e adotará as medidas cabíveis para coibir qualquer tentativa de cerceamento do exercício profissional.
Sistema de Defesa das Prerrogativas – OAB-GO