OAB-GO defende veto parcial de Lei sobre Mandado de Segurança

 

O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, encaminhou  ofício à ministra Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil, para ratificar  o posicionamento do Conselho Federal da OAB, favorável ao veto parcial do Projeto de Lei Complementar 125.

A proposta, aprovada em julho pelo Senado Federal e que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa regulamentar o Mandado de Segurança individual e coletivo. Ofício no mesmo sentido foi enviado ao Advogado-Geral  da União, ministro José Antônio Dias Toffoli.

No entendimento da OAB, o veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito à matéria remuneratória.

O terceiro veto defendido pela advocacia é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. No entendimento do presidente nacional da OAB, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança.