A OAB-GO defende o restabelecimento do recesso coletivo. Para a instituição, a eliminação das férias forenses coletivas (nos meses de dezembro, janeiro e julho) não deu resultado e não proporcionou maior celeridade processual através da prestação jurisdicional ininterrupta. A eliminação do descanso não melhorou o trabalho como se esperava. Ao contrário, em muitos tribunais as turmas acabaram desfalcadas com a variação do período de férias dos juízes, disse o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado.
Em dezembro do ano passado, a seccional goiana já havia pleiteado a manutenção do recesso forense no período entre dezembro e janeiro. Mas o Órgão Especial do TJ decidiu manter seu posicionamento pela continuação das atividades do Judiciário goiano. Naquela época, manifestei então a expectativa de que pudesse haver melhor andamento dos trabalhos na Justiça Estadual, afirmou Miguel Cançado.
Com a extinção das férias forenses coletivas, advogados e juízes ficaram sem previsão de férias, já que os prazos processuais passaram a correr de forma ininterrupta. Os profissionais que trabalham isoladamente, sem apoio de uma equipe, enfrentam sérias dificuldades, argumenta o presidente da seccional.
Para a OAB-GO, o atual sistema tem se mostrado ruim e desgastado o advogado que, como todo trabalhador, tem direito a férias. As férias em diferentes meses prejudicam a tramitação dos processos nos tribunais de Justiça, uma vez que as câmaras e turmas ficaram desfalcadas para realizar julgamentos, disse Miguel Cançado.
17/10 16h40