Diante da repercussão recente de episódios de violência contra a mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua presidente em exercício, Talita Hayasaki, vem a público defender o aperfeiçoamento da legislação federal que rege a advocacia, especialmente no que se refere às medidas disciplinares aplicáveis a profissionais investigados ou condenados por crimes graves. A manifestação foi feita por meio de um vídeo publicado nesta sexta-feira (13).
No âmbito de suas competências institucionais, a Seccional ressalta que tem atuado com rigor na apuração de condutas incompatíveis com o exercício da advocacia, instaurando e conduzindo os devidos processos ético-disciplinares sempre que identificados indícios de infração. No entanto, a legislação vigente estabelece limites objetivos para a adoção de medidas preventivas, especialmente no que se refere à suspensão cautelar de profissionais, o que impõe restrições à atuação da Ordem em determinadas situações.
Para a presidente Talita Hayasaki, a indignação social diante de episódios de violência contra a mulher é legítima e precisa ser acompanhada de um debate responsável sobre os instrumentos legais disponíveis para responsabilização. Segundo ela, embora a Ordem possua mecanismos internos de apuração e punição disciplinar, esses instrumentos estão condicionados aos parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
“A OAB possui súmulas rígidas contra agressores de mulheres, mas o nosso teto é a Lei Federal que limita a suspensão de um advogado a apenas 90 dias. É inacreditável, mas é a lei. Neste Mês da Mulher, tenha certeza que não quero flores, mesmo sendo bem-vindas. Eu quero uma corrente real para mudar essa lei federal. Quero que o sistema de segurança pública dê celeridade e punição exemplar. O que pedimos, nós mulheres, nós OAB, nós advogadas, é o fim da violência”, afirma.
O regime disciplinar da advocacia é regulamentado por lei federal, que estabelece os parâmetros para abertura de processos éticos e aplicação de penalidades. Entre esses dispositivos está a possibilidade de suspensão preventiva, medida excepcional aplicada quando há indícios de conduta incompatível com o exercício profissional. Contudo, a legislação determina que essa suspensão não pode ultrapassar o prazo de 90 dias.
Na prática, isso significa que, mesmo diante de situações graves e de grande repercussão social, a Ordem precisa observar os limites temporais estabelecidos pela lei enquanto o processo ético-disciplinar segue sua tramitação regular. Além disso, os processos ético-disciplinares possuem caráter sigiloso por determinação legal, justamente para garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.
“A Ordem não divulga detalhes porque a lei não permite. Mas isso não significa ausência de atuação. Ao contrário: os procedimentos são instaurados, analisados e julgados dentro das regras previstas”, explica a presidente.
Compromisso com a ética na advocacia
A OAB-GO reforça que a defesa da advocacia passa necessariamente pela proteção de seus valores fundamentais. Nesse sentido, a Seccional reitera que o exercício profissional exige compromisso ético permanente e postura compatível com a relevância social da profissão.
Por esse motivo, a Ordem também tem defendido a ampliação do debate nacional sobre eventuais mudanças no Estatuto da Advocacia que permitam maior efetividade às medidas disciplinares em situações de extrema gravidade.
Ao mesmo tempo, destaca a importância de que as investigações criminais conduzidas pelos órgãos de segurança pública ocorram com a celeridade necessária, de modo a garantir respostas institucionais rápidas e efetivas à sociedade.
“A indignação da sociedade é legítima e precisa se transformar em reflexão e avanço institucional. O combate à violência contra a mulher exige firmeza das instituições, respeito às leis e, quando necessário, disposição para aprimorá-las”, conclui.
