A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, oficiou às instituições de ensino superior que oferecem curso de Direito no Estado solicitando a apresentação dos documentos relativos ao ato processual de reconhecimento das mesmas junto ao Ministério da Educação. A medida visa ao cumprimento de parecer do Conselho Federal da OAB, segundo o qual somente poderão se inscrever no Exame de Ordem os bacharéis em Direito oriundos de faculdades reconhecidas pelo MEC.
Segundo o parecer, tendo em vista a competência da OAB na contribuição do aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, conforme está previsto no artigo 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), a entidade não pode admitir como válida a certidão de curso não reconhecido pelo MEC sob pena de contrariar suas atribuições legais e institucionais ao acatar em seus quadros bacharel em Direito formado por um curso jurídico que não esteja legalmente autorizado e reconhecido.
O parecer cita, ainda, trecho de artigo do professor Arnoldo Wald para embasar a decisão do Conselho Federal da OAB, segundo o qual A proliferação das escolas de Direito, com a dispensa de concurso para o acesso ao magistério na maioria das mesmas, tem ensejado uma produção em massa de bacharéis, de caráter quase industrial, cuja formação geralmente deixa a desejar. A melhor prova consiste no fato de muitos deles necessitarem fazer cursinhos para conseguirem ser aprovados nos exames da Ordem.
11/7 14h30