Preocupada em cada vez mais melhorar o atendimento à sua cliente, a advocacia de Goiás, bem como em dar mais celeridade aos serviços e à tramitação de processos, a nova gestão da OAB Goiás está em constante aprimoramento das rotinas administrativas, levando em consideração o aumento na demanda de julgamentos de processos em trâmite no Conselho Seccional, bem como a necessidade de celeridade no julgamento de processos e de recursos.
Focado nestas diretrizes, o Conselho Seccional (CS) aprovou em sessão deliberativa realizada nesta quarta-feira (05), a criação do Conselho Pleno, da Primeira e Segunda Câmaras da OAB-GO. “Com esta nova segmentação, o que conhecemos como ‘conselho seccional’ passa a ser o Conselho Pleno. Este será subdivido em dois órgãos, que serão a Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente”, explica o secretário-geral Jacó Coelho.
Conforme detalha Jacó, essas novas esferas dentro do conselho terão competências distintas. “As câmaras ficarão responsáveis por deliberar estritamente processos administrativos e éticos, enquanto que o conselho pleno vai tratar de questões mais amplas, que causem uma repercussão maior, seja no âmbito da advocacia, ou mesmo junto à própria sociedade”, define.
O Conselho Pleno será composto por todos os conselheiros Seccionais eleitos, titulares e suplentes, incluindo os membros da Diretoria. A Primeira Câmara será composta por 42 Conselheiros Seccionais, sendo o Secretário Geral, o Secretário Geral Adjunto, 19 Conselheiros Seccionais Titulares e 21 Conselheiros Seccionais Suplentes. Enquanto que a Segunda Câmara será composta por 42 Conselheiros Seccionais, sendo o Diretor Tesoureiro, 19 Conselheiros Seccionais Titulares e 22 Conselheiros Seccionais Suplentes.
Processo eletrônico
Preocupado com a adequação dos serviços prestados às novas tecnologias, bem como a necessidade de regulamentação dos documentos eletrônicos produzidos com a utilização do processo de certificação digital, o Conselho determinou ainda, nesta mesma sessão, a criação de mecanismos para a tramitação eletrônica de todos os processos e procedimentos existentes no âmbito da OAB Goiás, inclusive em grau recursal.
Com essa resolução, a distribuição dos processos, de competência do Conselho Pleno e das Câmaras, passa a ser totalmente automática, obedecendo-se os critérios de prevenção, impedimento e suspeição. Todos os atos processuais serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital ou através de inscrição no cadastro único para o credenciamento dos usuários do sistema.
“Com login e senha, de onde estiverem, os advogados vão poder acessar peças processuais e acompanhar sua respectiva tramitação. Isso é uma grande comodidade que irá proporcionar um salto na qualidade em nossos serviços”, afirma o secretário-geral Jacó Coelho. O credenciamento no âmbito da Seccional será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado.
(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)