Para a OAB-GO, a eliminação das férias forenses coletivas (nos meses janeiro e julho) não deu resultado, não proporcionando maior celeridade no andamento processual através da prestação jurisdicional ininterrupta. Inobstante, naquela época, manifestei a expectativa de que pudesse haver melhor andamento dos trabalhos no Judiciário Estadual. Entretanto, a eliminação dos recessos não melhorou o trabalho como se esperava, disse o presidente Miguel Ângelo Cançado.
Por isso, em dezembro do ano passado, a seccional goiana pleiteou a implantação de um recesso forense pelo período de 20 dias, entre 15 dezembro e 5 de janeiro, como ocorre no Judiciário Federal. Todavia o Órgão Especial do TJ-GO decidiu manter seu posicionamento pela continuação das atividades do Judiciário goiano, como previsto na EC-45, ou seja, com atividade judicante nos meses de dezembro e janeiro, sem qualquer interrupção.
Com a extinção das férias forenses coletivas, os advogados ficaram sem previsão de descanso, com os prazos processuais correndo de forma ininterrupta, enquanto os magistrados continuam com o direito a duas férias anuais, de 30 dias cada uma.
Para a OAB-GO, o atual sistema tem se mostrado ineficiente e vem desgastando o advogado, especialmente aquele que advoga sozinho e que, como todo trabalhador, tem direito a férias. Em razão disso, a OAB-GO manterá sua luta pelo almejado recesso, que está na pauta do Conselho Nacional de Justiça, finalizou Miguel Cançado.
18/10 – 07h15