OAB-GO consegue vitória na defesa das Prerrogativas

06/04/2006 Antiga, Notícias

 



Em decorrência da atuação da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, o diretor geral da Polícia Civil, Humberto de Jesus Teixeira, tomou providências visando garantir as prerrogativas inerentes aos profissionais da Advocacia. Entre as medidas, determinou ao superintendente de Polícia Judiciária, Alzemiro José dos Santos, e à Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores que fosse baixado ato de portaria para plena efetivação do dispositivo legal que garante ao advogado o livre acesso nas delegacias e prisões, mesmo fora da hora do expediente e independente da presença de seus titulares.


As agressões comunicadas à Comissão de Direitos e Prerrogativas recebem pronta e imediata intervenção. “Muitos advogados procuram a OAB para reclamar que são impedidos de encontrar com os presos e até de consultar inquérito policial”, diz o presidente da Comissão, Celso Gonçalves Benjamin (foto). “Agora o delegado geral da polícia civil tomou as providências necessárias para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas em todas as delegacias”, explicou Benjamin, ao lembrar que o advogado tem direito de conversar com os seus clientes presos e de consultar inquéritos policiais. Para denúncias, a OAB-GO mantém o disque-prerrogativas :  (62) 9976-9900.


 


Confira a íntegra da Portaria n° 002/06 da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores:


Visando adequar a portaria n° 007/04, de 01.09.04, desta Especializada, à lei Federal n° 8.906, de 4 de julho de 1994, artigo 7º, VI, “b”, que trata dos direitos dos advogados,


 


Resolve:


 


Reeditar a referida portaria que passa a ter a seguinte redação:


             1 – Proibir terminantemente que os presos aqui recolhidos sejam liberados por qualquer motivo, sem que o delegado de polícia responsável pelo caso, o delegado supervisor do dia, ou o titular desta especializada tome conhecimento do fato e autorize o procedimento;


            2- Proibir ainda a visita aos presos fora do expediente normal, incluído finais de semana e feriados, sem que haja prévia autorização do delegado de polícia que esteja presidindo os feitos, ou delegado supervisor do dia, ou do delegado titular da DERFRVA-GO.


            3 – Esclarecer que tal proibição não atinge aos senhores advogados que tem livre acesso “nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares”, conforme prevê o dispositivo acima.


 


06/04 – 16h15

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