A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, por intermédio da advogada Franciana de Fátima Cardoso, integrante da comissão, impetrou Habeas Corpus em favor do advogado Mário Páscoa Borges, para trancamento de ação penal. O advogado foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal Brasileiro, quando estava no exercício regular da profissão.
O HC tramitou na 2ª Câmara Criminal do TJ-GO que, à unanimidade, concedeu, na última semana, a ordem para o trancamento da referida ação, entendendo que a conduta do advogado condiz com o exercício legal do direito, e que a denúncia configura constrangimento ilegal. O relator, desembargador Ney Telles, destacou que o advogado, em regra, não comete denunciação caluniosa no exercício de suas funções.
7/11 17h