A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conquistou importante vitória em defesa da advocacia de Rio Verde nesta sexta-feira (22/08) com decisão da Justiça Federal da Subseção Judiciária local, em sede de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Seccional Goiana, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, que declarou a ilegalidade da cobrança da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF) dos escritórios de advocacia pelo Município de Rio Verde.
Na sentença, o juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho acolheu os argumentos da OAB-GO e reconheceu que a advocacia é uma atividade de baixo risco, nos termos da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e da Resolução CGSIM nº 51/2019, estando, portanto, dispensada da exigência de alvarás e licenças municipais, o que torna inexigível a taxa vinculada a tais atos.
A decisão suspende imediatamente a cobrança da taxa em relação aos escritórios de advocacia vinculados à Subseção da OAB em Rio Verde até a data de propositura da ação, reconhecendo também o direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente pagos após 12 de junho de 2019, desde que comprovada a filiação e o recolhimento dos tributos.
Avaliação
A ACP ajuizada pela OAB-GO (autos nº 1000371-69.2025.4.01.3503) é assinada pelo presidente Rafael Lara Martins e pelos advogados Eduardo dos Santos Marques, Simon Riemann Costa e Silva, Frederico Manoel Sousa Alvares e Alessandro Gil Moraes Ribeiro.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão reforça o papel institucional da Ordem na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia. “Essa é uma conquista fundamental para a advocacia goiana. A Justiça reconheceu que a atividade do advogado não pode ser submetida a cobranças ilegais, uma vez que já possui regulamentação e fiscalização próprias. O resultado demonstra o compromisso da OAB-GO com a proteção da classe e a garantia do livre exercício profissional”, afirmou.
O presidente da subseção, Alessandro Gil, por sua vez, avaliou que a decisão assegura à advocacia em Rio Verde o exercício de suas atividades com plena liberdade, livre de cobranças indevidas e em conformidade com a legislação federal. “Lutamos por isso há anos. Tentamos de forma administrativa e não conseguimos. Essa sentença é muito importante e relevante.”