A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve, nesta quinta-feira (11/12), liminar em ação civil pública, expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Anápolis, para que o Município de Corumbá de Goiás se abstenha de exigir dos advogados e sociedades de advogados a Taxa de Localização e Funcionamento.
A cobrança vinha sendo reiteradamente imposta pela municipalidade, conforme reclamações encaminhadas pela Subseção de Pirenópolis e registradas no processo administrativo nº 202546403. A OAB-GO acionou a Justiça Federal para cessar a exigência considerada ilegal.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, avaliou que a decisão representa um marco relevante para a advocacia do Estado. “Reafirma-se que os escritórios de advocacia são regidos por normas próprias, sob fiscalização exclusiva da Ordem, e não podem ser submetidos a exigências indevidas que onerem o exercício profissional”.
O presidente do SDP, Alexandre Pimentel, destacou que o sistema OAB continuará vigilante e atuante para prevenir e coibir cobranças ilegais, sempre pautada na defesa das prerrogativas, da autonomia profissional e da segurança jurídica necessárias ao pleno exercício da advocacia.
Atividade de baixo risco
Na decisão, o juiz federal Gabriel Brum Teixeira reconheceu que a advocacia, por sua natureza jurídica e previsão expressa na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e na Resolução nº 51/2019 do CGSIM, é classificada como atividade de baixo risco, dispensando a necessidade de qualquer ato público de liberação para seu pleno exercício — incluindo alvarás municipais.
O magistrado destacou que, por se tratar de atividade fiscalizada exclusivamente pela OAB, eventuais exigências municipais configuram extrapolação de competência. Ressaltou ainda que, se não há poder de polícia a ser exercido pelo município sobre a atividade, não há base legal para cobrança de taxa.
Com a liminar, o Município de Corumbá de Goiás está impedido de exigir a taxa até ulterior deliberação do juízo. O Ministério Público Federal foi intimado a intervir no processo.