A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve importante vitória institucional no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ao garantir, por meio de mandado de segurança, a anulação de multa por litigância de má-fé imposta a uma advogada pelo juízo da Vara Criminal de Cocalzinho de Goiás.
O caso teve origem em decisão de primeira instância que condenou a profissional ao pagamento de cinco salários mínimos, sob alegação de que ela teria alterado a verdade dos fatos em processo penal, ao não informar tempestivamente a renúncia de mandato e seguir atuando nos autos.
No mandado, a OAB-GO sustentou que a responsabilização do advogado por suposta conduta dolosa ou culposa deve ser apurada exclusivamente na esfera disciplinar, conforme o art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), não sendo cabível a aplicação direta de multa nos próprios autos.
O relator, desembargador J. Paganucci Jr., acolheu integralmente a tese da Ordem.
Em seu voto, destacou que “o Código de Processo Civil não contempla a condenação direta do advogado por litigância de má-fé, devendo eventual infração ser submetida ao órgão de classe competente”. O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reforçam essa interpretação.
A decisão foi unânime na 1ª Seção Criminal do TJGO, que, acompanhando manifestação favorável do Ministério Público, concedeu definitivamente a segurança para afastar a penalidade.
Para a OAB-GO, o resultado reafirma a importância da defesa das prerrogativas profissionais e do devido processo legal na apuração de eventuais faltas cometidas por advogados.