Para a OAB-GO, é razoável e justa com o cidadão goiano a suspensão da tarifa de R$ 3,00 do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A decisão é do juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, na tarde desta segunda-feira (10).
“A qualidade do transporte não condiz com o reajuste, além disso, os critérios para definição do valor da tarifa ainda precisam ser esclarecidos para a sociedade”, afirma o presidente da Seccional Henrique Tibúrcio.
A OAB-GO retomou as visitas aos terminais da Região Metropolitana de Goiânia para verificar se as condições continuam as mesmas do último relatório emitido pela entidade, em outubro de 2012, quando a situação era de caos e desrespeito à população.
“A Ordem está do lado do cidadão e o serviço prestado pelas empresas concessionárias, há anos, não atende às expectativas e isso precisa mudar. Trata-se de um problema de ordem pública e não apenas daqueles que utilizam o sistema de transporte coletivo”, conclui Tibúrcio.