Conforme o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, o princípio do artigo 10 da Lei 10.259/01, cuja constitucionalidade foi contestada pela OAB, não se aplica aos Juizados Especiais Criminais da Justiça Federal. Esse dispositivo prevê a dispensabilidade do advogado, ao estabelecer que as partes podem pleitear seus direitos e ser representadas na causa por advogado ou não.
A indispensabilidade do advogado é constitucionalmente garantida, disse o presidente em exercício da OAB-GO, Marco Antônio Caldas. O dispositivo, que foi derrubado pelo STF, contrariava o artigo 133 da Constituição, que estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça, complementou.
12/06 17h