OAB-GO atua no TJGO e garante respeito ao contrato de honorários de advogado

03/03/2026 Notícias, Prerrogativa

Após intervenção da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) como amicus curiae, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) restabeleceu honorários contratuais fixados em 50% que haviam sido reduzidos de ofício pelo juízo de primeiro grau. A decisão reconhece a ilegalidade da alteração sem provocação das partes e reforça o respeito às prerrogativas da advocacia.

O caso, que ocorreu em Água Fria de Goiás, teve origem em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no qual o advogado requereu o destaque dos honorários contratuais previamente pactuados com o cliente. Embora o contrato estivesse regularmente juntado aos autos, o magistrado reduziu o percentual de 50% para 30%, além de exigir nova declaração do cliente para autorizar o levantamento da verba.

Intervenção institucional em defesa da advocacia

Diante da medida, a OAB-GO requereu ingresso no processo como amicus curiae, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, sustentando que a redução feita de ofício violava a autonomia das partes, a liberdade contratual e o Estatuto da Advocacia. A Seccional também apontou que honorários possuem natureza alimentar e que a exigência de nova declaração não encontra respaldo legal.

Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que o juízo de primeiro grau extrapolou os limites da atuação judicial ao interferir, sem provocação, em contrato firmado entre advogado e cliente. A decisão destacou que eventual discussão sobre abusividade deve ser suscitada pela parte interessada e observando o devido contraditório, não podendo ocorrer de maneira unilateral.

Além disso, o Tribunal afastou a exigência de nova declaração do cliente, entendendo que a juntada do contrato é suficiente para o destaque da verba honorária, conforme prevê a legislação. Com isso, foram restabelecidos os honorários no percentual originalmente pactuado de 50%, e anulada a condição imposta para o levantamento dos valores.

Para a presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, a decisão representa importante precedente em defesa das prerrogativas profissionais e da segurança jurídica.

“Essa decisão é muito significativa porque deixa claro que as prerrogativas não são privilégios, mas garantias indispensáveis ao exercício da profissão. Nossa gestão tem atuado de forma vigilante e técnica para assegurar o respeito ao Estatuto e à autonomia profissional. Seguiremos firmes, sempre que necessário, para proteger a remuneração digna da classe e o pleno exercício da advocacia em Goiás”, disse.

Já para a presidente em exercício do Sistema de Defesa das Prerrogativas (SDP), Pâmmela Pimentel, a decisão reforça o papel institucional da OAB-GO na proteção da advocacia.

“Essa vitória demonstra que a atuação técnica e estratégica da Procuradoria de Prerrogativas faz diferença concreta na vida profissional da advocacia. O SDP está atento e preparado para agir sempre que houver afronta ao Estatuto, porque defender honorários é também defender a dignidade e a independência da profissão”, afirmou.