OAB-GO aprova parcelamento de débitos

22/09/2006 Antiga, Notícias

 


O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou regulamento que cria possibilidades de parcelamento aos inscritos que não estão em dia com a anuidade da Ordem. A medida foi tomada tendo em vista que no próximo dia 24 de novembro será realizada a eleição para escolha do Conselho Seccional, delegação do Conselho Federal, das diretorias da OAB-GO, CASAG e das 37 Subseções. Conforme prevê o regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, somente estão aptos a votar os inscritos que, na data da eleição, estiverem em dia com a anuidade. 


 Com base na Resolução aprovada pelo Conselho, os inscritos que se encontram em débito apenas com a anuidade relativa ao exercício de 2006, a concessão do parcelamento pode ser feita em até 5 vezes. Para os inscritos que se encontram em débito com anuidades relativas a dois ou mais exercícios, a concessão do parcelamento poderá ser feita em até 12 vezes. Ambos os parcelamentos só poderão ser feitos mediante a emissão de cheques pré-datados do próprio inscrito ou de terceiros, desde que avalizados pelo advogado (a) e seu cônjuge, conforme exige o Código Civil, devendo o valor mínimo de cada parcela ser igual a R$ 85,00.


A diretoria da OAB-GO informa que a concessão de parcelamento dos débitos somente poderá ser realizada até o dia 15 de outubro de 2006, sendo obrigatório que o pagamento da 1ª parcela do respectivo parcelamento ocorra até a referida data. A instituição comunica ainda que após o dia 15 de outubro o pagamento integral das anuidades em atraso poderá ser feito a qualquer tempo, inclusive no dia da eleição. Mais informações podem ser obtidas na tesouraria da Ordem.


 


22/09 – 18h30

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