A OAB-GO, por meio da Comissão de Direitos e Prerrogativas, esteve sempre atuante em momentos em que o exercício das prerrogativas dos advogados tenha sido violado. O presidente da comissão, Celso Gonçalves Benjamin, preparou um balanço do trabalho que foi desenvolvido de 2004 até hoje. O relatório será distribuído para a diretoria e conselheiros da seccional, presidentes de subseção, para a OAB Nacional e presidentes de comissões de Defesa das Prerrogativas das outras seccionais brasileiras neste mês.
Segundo o relatório, houve 50 representações administrativas/disciplinares em 2004; 52 em 2005 e 46 este ano (até 26 de setembro), totalizando 148 representações em três anos. O Disque-Prerrogativas recebeu 3.840 ligações e 1.584 resultaram em diligências.
Várias reivindicações foram encaminhadas à Corregedoria Geral de Justiça/Presidência do Tribunal de Justiça. Foram atendidas a criação do protocolo integrado dos Juizados Especiais (Protocolo para recebimento de petições destinadas aos 17 juizados especiais cíveis e criminais da Comarca de Goiânia, instalado no Centro de Serviços da OAB-GO); agilidade na Contadoria Judicial (a pedido da OAB-GO e da Comissão de Direitos e Prerrogativas, a diretoria do Foro desta Capital está implantando um programa de informática que permitirá aos escrivães cíveis, mediante simples acesso ao sistema, a atualização de cálculos judiciais, sem que haja necessidade da remessa dos autos à Contadoria do Fórum); Guias de custas finais e de locomoção serão recebidas diretamente nas escrivanias (as guias de custas finais ou de locomoção, quando decorrentes de determinação judicial, serão recebidas diretamente pelos escrivães ou na própria escrivania, independente de petição de juntada); Instrumentos de procuração e de substabelecimento recebidos diretamente nas escrivanias (os escrivães poderão receber diretamente os instrumentos de procuração e substabelecimento, independentemente de petição de juntada, o que facilita o trabalho do advogado, bem como agiliza o andamento processual).
Também foi atendida a implantação do sistema informatizado e automático de andamento processual – sistema push – que disponibiliza a marcha processual ao advogado via e-mail (sempre que houver novo andamento no processo, exceto os que tramitam sob segredo de justiça, o advogado será informado de imediato e eletronicamente) e a implantação do Processo Administrativo/Disciplinar na Corregedoria (em expediente encaminhado à Corregedoria, foi solicitado que, nos casos de representações formuladas contra juizes ou serventuários da Justiça, seja garantido ao advogado/representante o direito ao contraditório, uma vez que, nesses processos administrativos, as representações são extintas antes mesmo de se instaurar o respectivo procedimento, com a justificativa de que o advogado não produz provas da alegada ofensa ou violação às suas prerrogativas. Inconformada com a posição adotada pela Corregedoria, a Comissão de Direitos e Prerrogativas solicitou que a apuração se desse de forma ampla e ilimitada, de tal sorte que o advogado denunciante seja reservada a oportunidade processual de produzir provas de suas afirmações).
A Diretoria Geral da Polícia Civil também atendeu ao pedido da OAB-GO para que o advogado tenha livre acesso aos clientes presos. Em razão de diversas denúncias feitas pela Comissão de Direitos e Prerrogativas, a Superintendência da Polícia Judiciária deste Estado editou circular determinando a todos os Delegados de Polícia Civil, para que permitam aos advogados o livre acesso ao cliente preso ou detido, independentemente de horário, expediente e da presença do respectivo titular.Palestras nas Faculdades de Direito, sobre o tema Direitos e Prerrogativas do Advogado, foram realizadas nas faculdades Anhanguera, Padrão, Unip, Objetivo e UFG e em 16 subseções.
Entre as reivindicações pendentes de solução estão a implantação da Carga Rápida de processos judiciais (o pedido feito pela OAB-GO e por esta Comissão, foi inicialmente indeferido pela Corregedoria, razão pela qual está sendo providenciado recurso administrativo junto ao Órgão Especial do TJ-GO) e a redução dos valores das fotocópias (Em razão de cobrança feita pela OAB-GO, a Diretoria do Foro desta Capital solicitou à Corregedoria Geral de Justiça, a edição de provimento estabelecendo a redução dos preços das fotocópias extraídas nas escrivanias do Fórum, com base no disposto no art. 48 da Lei 14.376/2002).
Ao falar sobre o relatório de três anos de trabalho, Celso Benjamin reafirma os deveres dos profissionais da advocacia para com a defesa de seu cliente e para com os direitos da sociedade. Esses compromissos, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB ultrapassam os deveres corporativos e nos tornam homens públicos comprometidos com o Estado Democrático de Direito.
O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, explica que é obrigação legal da OAB promover a defesa das prerrogativas profissionais, a defesa da cidadania, a observância dos princípios constitucionais, o cumprimento da legislação em vigor, bem como a defesa do Estado Democrático de Direito. As prerrogativas não são apenas um direito do advogado, mas principalmente do cidadão, que tem direito de ser bem defendido perante a Justiça por um profissional que possa trabalhar com sua independência preservada, disse. E a OAB-GO está atenta a isto.
Os dados constantes do relatório demonstram que a OAB-GO sempre esteve empenhada na valorização do advogado e na defesa de suas prerrogativas, inclusive cobrando dos órgãos corregedores punição às autoridades ou agentes públicos que cerceam seus direitos profissionais.
09/10 – 16h