OAB-GO apoia CFOAB e manifesta contrariedade à restrição do uso de celulares no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) manifesta integral apoio ao pedido de reconsideração apresentado pelo Conselho Federal da OAB em relação à decisão que determinou o lacre dos celulares de advogados e profissionais da imprensa presentes na sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta terça-feira, 22 de abril.

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a medida representa uma restrição ao livre exercício da advocacia. “Especialmente no que diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas indispensáveis à atividade profissional, trata-se de uma afronta às prerrogativas da advocacia e ao pleno acesso à Justiça”, afirmou.

O ofício encaminhado pelo CFOAB ao ministro Cristiano Zanin — assinado também pelo conselheiro federal por Goiás e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Pedro Paulo de Medeiros — destaca:

“O direito ao uso de celular por advogados durante sessões e audiências está amparado não apenas na prática cotidiana dos tribunais, mas sobretudo no Estatuto da Advocacia, que confere à classe garantias fundamentais para o desempenho de sua função pública e social.”

De acordo com o conselheiro federal,  a decisão de lacrar os celulares dos advogados durante o julgamento no STF é preocupante e exige reflexão. ”O sistema de prerrogativas da OAB, sempre conduzido com firmeza pelo presidente nacional Beto Simonetti, permanece vigilante para garantir que as prerrogativas da advocacia — que são, em essência, prerrogativas da sociedade — sejam respeitadas em qualquer ambiente, seja administrativo ou judicial”, disse Medeiros.

”É fundamental que se restabeleça o bom senso. O uso dos celulares por advogados não pode ser presumido como abusivo. Enquanto não houver evidência concreta de mau uso, deve prevalecer a presunção de legitimidade. Eventuais abusos devem ser individualmente apurados e punidos, mas não se pode impor restrições coletivas que ferem o exercício da defesa e da cidadania”, completou o conselheiro federal por Goiás.

Já o  presidente do Sistema de Defesa das Prerrogativas da Seccional Goiana, Alexandre Pimentel, comentou que “a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho da advocacia é garantia prevista no EAOAB e merece ser observada, por caracterizar meio ao exercício da advocacia, de maneira plena e eficaz”.

Leia aqui o ofício na íntegra

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