O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu, por unanimidade, suspender por 90 dias os advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina de Souza Rachado, que advogam para integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e são acusados de atuar como pombo-correio do crime organizado. Os dois serão julgados agora pelo Tribunal de Ética da OAB nacional e poderão ser expulsos da ordem e impedidos de exercer a advocacia. Esta é uma prova de que a OAB não é corporativista e não compactua com aqueles que mancham o nome da advocacia, comentou Miguel Ângelo Cançado, presidente da OAB-GO. A OAB não defende operadores do Direito que atuam como auxiliares do crime. Segundo ele, a advocacia passa por um momento em que é alvo de críticas, mas a Instituição tem demonstrado que apura e pune o profissional que age fora dos limites legalmente permitidos. O presidente da seccional lembra que a Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para apurar uma infração ética e disciplinar. O deslize de um pode atingir toda uma categoria, diz. Por isto o advogado deve ter consciência da importância de sua atuação profissional. Ele tem que respeitar a classe de que faz parte. Não deve jogar por terra o que levou tanto tempo para ser construído. 20/06 11h15