O presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Rogério Rodrigues Rocha, está acompanhando a discussão sobre o aumento da passagem do transporte público na região metropolitana de Goiânia, anunciado pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), no último dia 12 deste mês – véspera do recesso do feriado de carnaval. A passagem, que era R$ 2,80, sofreu um aumento de 17,85% e custa R$ 3,30 atualmente. Com isso, figura entre as três tarifas mais caras do país, perdendo somente para São Paulo e Rio de Janeiro, onde as passagens de ônibus custam R$ 3,50 e R$ 3,40, respectivamente.
A justificativa dada para o aumento é de que o Poder Público não cumpriu sua parte no Pacto pelo Transporte Coletivo, pelo qual arcaria com as gratuidades do sistema para os usuários que têm direito a utilizar o transporte público sem pagar – como idosos, portadores de necessidades especiais e estudantes.
"Nos preocupamos com os usuários do transporte, que são os mais prejudicados com a situação", salientou Rogério Rodrigues. Segundo ele, além de não ter sido apresentada uma justificativa plausível para o aumento, não houve melhoria no serviço prestado à população, já que, os passageiros continuam sofrendo com superlotações e atrasos.
O presidente salienta que, na prática, se o passageiro tiver algum prejuízo com a funcionalidade do transporte, deve ajuizar ação na Justiça. “por exemplo, se o usuário chegar atrasado no serviço por conta dos atrasos e superlotações dos ônibus, e sofrer descontos em seu salário, deve procurar a Justiça e tomar as providências para ser reparado”, afirma Rogério.
(Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)