OAB-GO ajuíza ACP contra Meta e operadoras de telefonia no combate o Golpe do Falso Advogado

16/12/2025 Notícias

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, perante a Justiça Federal em Goiás, nesta terça-feira (16/12) contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo e TIM, bem como contra a empresa Meta, controladora das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp. A medida busca enfrentar de forma estrutural e definitiva o chamado “Golpe do Falso Advogado”, prática criminosa que tem se espalhado por todo o país e causado prejuízos significativos à advocacia e à sociedade.

A ação, assinada pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e pelas procuradoras Amanda Souto Baliza e Valéria Barbosa Monteiro, aponta que o golpe se consolidou como um fenômeno de fraude digital em larga escala, explorando falhas sistêmicas nos serviços de telecomunicações e nas plataformas digitais, especialmente no controle de identidade, na verificação de usuários, na habilitação de linhas telefônicas e na remoção célere de perfis falsos.

“Tais vulnerabilidades permitem que criminosos se passem por advogados regularmente inscritos, utilizando dados reais de processos judiciais para enganar vítimas e induzi-las a transferências financeiras, geralmente via PIX. Isso abala o núcleo da relação advogado-cliente, baseado na confiança, com impacto massivo e sensação de insegurança social e à credibilidade das instituições”, avaliou o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

Golpe

A procuradora-geral de OAB-GO, Amanda Souto Baliza, informa que o “Golpe do Falso Advogado” não decorre de fatos isolados, mas de uma cadeia concatenada de falhas, como ativação de linhas telefônicas com dados falsos ou insuficientemente verificados; criação e manutenção de perfis inautênticos em plataformas digitais; e ausência de mecanismos eficazes de prevenção, rastreabilidade e resposta rápida a denúncias.

Na ACP, a Seccional Goiana ressalta que a fraude praticada por terceiros configura fortuito interno, não afastando a responsabilidade objetiva das empresas envolvidas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “A ação destaca ainda o impacto institucional e social do golpe. Além dos prejuízos financeiros às vítimas, compromete a imagem da advocacia. Por isso, pleiteamos o reconhecimento do dano moral coletivo, bem como a reparação dos direitos individuais homogêneos dos advogados diretamente afetados”, afirmou.

A Ordem requer, ainda, em caráter de urgência, a adoção de medidas estruturais pelas rés, como remoção imediata e definitiva de perfis falsos que utilizem indevidamente a identidade de advogados; implementação de mecanismos eficazes de autenticação e verificação de identidade; aprimoramento da rastreabilidade de linhas telefônicas utilizadas em fraudes; criação de fluxos prioritários de atendimento para denúncias institucionais; além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Interesse de agir

Rafael Lara Martins avaliou que a judicialização da matéria tornou-se necessária diante da persistência e da crescente sofisticação das fraudes, mesmo após campanhas de conscientização, criação de canais de denúncia e atuação conjunta com órgãos de segurança pública. “A ação busca não apenas a responsabilização das empresas, mas sobretudo a correção das falhas estruturais que permitem a continuidade do golpe, protegendo a advocacia, os consumidores e a própria credibilidade do sistema de Justiça.”

A procuradora Valéria Barbosa afirma que a ACP frisa o compromisso com defesa das prerrogativas profissionais, da segurança jurídica e da confiança social no exercício da advocacia e no ambiente digital. “A ausência de procedimentos eficazes de autenticação constitui grave falha sistêmica, expondo usuários a riscos jurídicos, econômicos e informacionais. Tal vulnerabilidade possibilita que terceiros repliquem ou clonem a identidade de advogados, facultando a prática de fraudes, golpes e apropriação indevida de dados sensíveis”.