O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, acompanhado da presidente da Comissão de Direito Médico Sanitário e Defesa da Saúde (CDMS) da OAB-GO, Ana Lúcia Amorim Boaventura, protocolou na tarde desta quinta-feira (02), na Justiça Federal, Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela que questiona as Portarias nº 844 de 2012 e nº 2.132 de 2013, do Ministério da Saúde (MS), que limitam o número de doadores voluntários de medula óssea no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome) em cada unidade da Federação.
“Essa ACP visa cessar os efeitos das portarias editadas pelo MS porque a Ordem entende que elas limitam o acesso dos cidadãos à saúde e, portanto, se tornam inconstitucionais. Nós deveríamos estar incentivando pessoas a doarem e não criando barreiras para as doações”, argumentou Tibúrcio.
Atualmente, de acordo com as portarias do MS, a cota anual de doadores em Goiás é de apenas 12 mil inscrições. Segundo dados do Hemocentro de Goiás (Hemogo), a coleta de 2014 já chega a 18 mil, ou seja, 6 mil amostras doadas aguardam análise para então serem inseridas no Redome. Em contraponto, estudos apontam que a probabilidade de compatibilidade entre doadores e receptores é somente de 1 para cada 100 mil pessoas.
A ação da entidade requer que o Governo Federal pague a realização de exames de compatibilidade nas amostras que estão estocadas nos laboratórios credenciados ao Hemogo. Além disso, o documento solicita que o Governo pague a realização dos exames de compatibilidade, sem qualquer limitação numérica.
“Com a ACP a Seccional goiana ajuizou um pedido de antecipação de tutela para que a Justiça Federal analise o processo e, rapidamente, profira uma decisão determinando que o material que está estocado seja analisado e que não se tenha mais qualquer limitação para o número de doadores em território nacional”, ponderou o presidente da OAB-GO.
A deliberação de impetrar a ACP foi motivada após reunião realizada em agosto com Eugênio César da Silva, pai da menina Rafaela Raizer, de 6 anos, que luta contra um tipo raro de leucemia. Na época, Silva justificou que as Portarias “diminuem as chances de encontrar um doador, a partir do momento que restringem a quantidade de inscrições no Redome”.
Na ocasião, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, deu total apoio à família de Rafaela e solicitou à CDMS que fizesse análise de qual seria a ação judicial mais adequada. “A Ordem pretende reverter essa situação e revogar os efeitos dessa portaria ministerial”, afirmou Tibúrcio em agosto.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO