O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou hoje perante o Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (Adin n° 3826) contra a lei do Estado de Goiás n° 14.376/2002, que estabeleceu novo regime para cobrança de custas e emolumentos da Justiça Estadual. Segundo a ação proposta pela OAB, o artigo 2° da referida lei desrespeitou vários comandos da Constituição. Ela maculou, ainda, os dispositivos da Lei Fundamental que garantem o acesso à Justiça, sob o prisma da razoabilidade e proporcionalidade, pela exorbitante fixação de custas judiciais, sustenta a Adin, que é assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente da Seccional de Goiás da entidade, Miguel Cançado.
De acordo com a ação proposta pela OAB, as tabelas anexas à lei goiana fixaram como critério para a cobrança das custas ou emolumentos, o valor da causa ou o valor do bem ou negócio subjacente, ou sua avaliação. Dessa forma, elas atentaram contra a Constituição, quando elegeram, como bases de cálculo, hipóteses que nenhuma relação direta têm com os fatos geradores das exações tributárias. A Adin sustenta que a lei 14.376 de Goiás violou diversos artigos da Constituição, como o 145, 154 e 236, além do inciso XXXV do artigo 5°. Pede assim ao STF a declaração da inconstitucionalidade de seu artigo 2°, bem como das diversas das tabelas anexas que fixaram aumentos da taxa judiciária.
Com essa medida, estamos cumprindo nossa sua função institucional de defender o Estado Democrático de Direito e a justiça social e de pugnar pela boa aplicação das leis e pela administração da justiça, diz o presidente da OAB-GO, Miguel Cançado.