OAB comenta autorização a 20 novos cursos

06/07/2007 Antiga, Notícias

 


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, encaminhou nesta sexta-feira, 6, ao ministro da Educação, Fernando Haddad, correspondência comentando a autorização dada pelo MEC para que vinte novos cursos de Direito passem a funcionar em várias regiões do Brasil. Segundo Cezar Britto, o Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico, emitiu parecer favorável a apenas uma dessas instituições.


 


A seguir a íntegra da correspondência encaminhada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao ministro Fernando Haddad:


 


“Senhor Ministro,


Tenho a honra de dirigir-me a V.Exa. para consignar a surpresa dos advogados brasileiros, nesta semana, diante da publicação de atos do MEC autorizando a abertura de vinte novos cursos de graduação em Direito. E a surpresa maior se deu pelo fato de que somente um deles obteve parecer favorável deste Conselho Federal.


Permita-me dizer que o primeiro ato da minha administração foi a audiência que tive com V.Exa., no dia 2 de fevereiro deste ano. Naquele mesmo dia foi promulgada a Portaria nº 147/2007-MEC, que dispõe sobre a complementação da instrução dos pedidos de autorização de cursos de graduação em Direito e Medicina, para os fins do disposto no art. 31, § 1º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.


Pessoalmente, o ilustre Ministro revelou a preocupação do Ministério com a qualidade do ensino jurídico no País, conclamando, em seguida, a OAB, para, dentro de critérios eminentemente técnicos, participar ativamente da análise dos pedidos de abertura e reconhecimento dos cursos jurídicos – realidade, aliás, que ficou bem clara nas considerações preliminares da norma, cuja edição, como estabelecido por V.Exa., observou a conveniência e a oportunidade de reduzir a margem de discricionariedade nas decisões administrativas para autorização de cursos de direito e medicina por meio da definição de critérios objetivos.


Diante dessa nova normatização, os processos contendo parecer desfavorável da OAB, devidamente instruídos, são apreciados pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA, em grau de recurso (§ 4º do art. 4º da Portaria nº 147/2007), sendo determinação legal do § 1º do art. 29 da Lei nº 9.784/1999 que o órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo, fator imprescindível para a decisão fundamentada.


Sucede, contudo, que as autorizações para o funcionamento desses vinte cursos de graduação em Direito, dos quais apenas um recebeu parecer favorável da OAB, causou a revelada surpresa e decepção junto à classe dos advogados, acreditando, ainda, que somente critérios técnicos devem pautar as novas autorizações.


Ao reafirmar o elevado propósito da Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de auxiliar ainda mais a melhoria do ensino jurídico, em favor de toda a sociedade brasileira, torna-se imperioso conhecer os fundamentos das decisões que autorizaram a abertura cursos referidos, razão pela qual esta Instituição, com o apoio do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, “b”, da Constituição Federal, requer o fornecimento de fotocópia das decisões fundamentadas da CTAA e da SESu, que levaram o MEC a assim proceder, com o intuito de permitir uma análise mais aprofundada das deliberações e a adoção das medidas recursais (art. 33 do Decreto n. 5.773/2006) ou judiciais cabíveis.


Colho o ensejo para renovar as minhas saudações democráticas e os protestos de elevada estima e distinta consideração.


Cezar Britto – Presidente”


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 


6/7 – 18h30


 

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