OAB apresenta reclamações de advogados ao presidente do TJ

19/04/2006 Antiga, Notícias

 


 A diretoria da Subseção de Anápolis, presidida por Jeovah Viana Borges Júnior, e o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, se encontraram nesta terça-feira com o presidente do TJ, Jamil Pereira de Macedo, para apresentar o descontentamento dos advogados de Anápolis com relação ao Decreto Judiciário, assinado em 2002, pelo então desembargador Byron Seabra Guimarães. O documento define “que a competência do Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis é estendida para processo e julgamento das ações referentes a separação e divórcio consensual, em que se faça juz ao benefício da Assistência Judiciária, oriundas do escritório Modelo da Faculdade de Direito da UniEvangélica”.  


De acordo com o parágrafo único do Decreto, “os processos anteriormente distribuídos deverão permanecer nos respectivos juízos até o final do Julgamento. No seu artigo segundo destaca que: “os autos dos processos findos serão encaminhados ao Distribuidor Cível para baixa e, em seguida, ao arquivo judicial da Comarca de Anápolis, com vínculo relativo às respectivas Varas de Família, Sucessões e Cíveis”.


Desrespeito – Tal Decreto preocupa a OAB de Anápolis já que se configura, de acordo com o presidente Jeovah Júnior, como um desrespeito às Prerrogativas Profissionais da Advocacia. Segundo ele, o Decreto é um absurdo, já que o dispositivo além de direcionar as separações e divórcios somente àquele Juizado, ainda restringe o legítimo direito constitucional de exercício profissional, no momento em que autoriza a tramitação de ações protocolizadas e “oriundas do Escritório Modelo da Fada”.


O presidente enfatiza que tal restrição fere o Estatuto da Advocacia e, consequentemente , todos os advogados e advogadas. “Ele fere principalmente, o artigo 133 da Constituição da República, que assevera que advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”, destaca.


 


19/04 – 14h30


 

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