De acordo com o parágrafo único do Decreto, “os processos anteriormente distribuídos deverão permanecer nos respectivos juízos até o final do Julgamento. No seu artigo segundo destaca que: “os autos dos processos findos serão encaminhados ao Distribuidor Cível para baixa e, em seguida, ao arquivo judicial da Comarca de Anápolis, com vínculo relativo às respectivas Varas de Família, Sucessões e Cíveis”.
Desrespeito – Tal Decreto preocupa a OAB de Anápolis já que se configura, de acordo com o presidente Jeovah Júnior, como um desrespeito às Prerrogativas Profissionais da Advocacia. Segundo ele, o Decreto é um absurdo, já que o dispositivo além de direcionar as separações e divórcios somente àquele Juizado, ainda restringe o legítimo direito constitucional de exercício profissional, no momento em que autoriza a tramitação de ações protocolizadas e “oriundas do Escritório Modelo da Fada”.
O presidente enfatiza que tal restrição fere o Estatuto da Advocacia e, consequentemente , todos os advogados e advogadas. “Ele fere principalmente, o artigo 133 da Constituição da República, que assevera que advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei”, destaca.
19/04 14h30