O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem, 18, em sessão plenária, por unanimidade, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Resolução nº 19/07 (artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93), editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplinam o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
A decisão foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, que opinou pela inconstitucionalidade da resolução. No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência, afirmou. Muniz ressaltou ainda que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal, principalmente por meio de simples resolução.
O Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções. O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional, acrescentou Orestes Muniz. Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia. Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da Adin pela OAB Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conselho Federal da OAB