OAB ajuizará Adin contra controle da polícia pelo MP

19/06/2007 Antiga, Notícias

 


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem, 18, em sessão plenária, por unanimidade, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Resolução nº 19/07 (artigo 9º da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 80 da Lei 8625/93), editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplinam o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.


A decisão foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho, que opinou pela inconstitucionalidade da resolução. No voto, o relator sustentou que a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. “A polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime, logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência”, afirmou. Muniz ressaltou ainda que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal, principalmente por meio de simples resolução.


O Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções. “O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou Orestes Muniz. “Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia”. Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da Adin pela OAB Nacional junto ao Supremo Tribunal Federal.


 


Fonte: Conselho Federal da OAB


 

19/06 – 10h25

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